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    • Conjur, 27/08/2025 12:49

      Simples posse de droga para consumo não deve ser tratada infração penal, diz juiz

      Leia a notícia no Conjur!

      A simples posse de droga para uso pessoal não deve ser tratada como infração penal, independentemente da quantidade, desde que reste comprovado que a destinação da substância é efetivamente o consumo próprio.