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Migalhas, 26/08/2025 00:00
Mulher desiste de ação após negar consignado e é condenada por má-fé
Juiz homologou pedido de renúncia apresentado pela cliente, mas reconheceu a prática de litigância de má-fé. O Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/MA extinguiu ação movida contra banco por consumidora que visava anular contrato de empréstimo consignado alegadamente não reconhecido. Na sentença, o juiz de Direito Jorge Antonio Sales Leite homologou pedido de renúncia apresentado pela cliente, mas reconheceu a prática de litigância de má-fé. A mulher havia ajuizado a ação alegando nunca ter contratado …