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Migalhas, 26/08/2025 00:00
STF julga prazo para cobrar FGTS após contrato temporário anulado
Julgamento foi iniciado com voto do relator pela aplicação do prazo quinquenal. STF começou a analisar, em repercussão geral, qual prazo prescricional deve ser aplicado para que servidores temporários ingressem com ações de cobrança de depósitos de FGTS em casos de nulidade da contratação: o prazo bienal, previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição, ou o prazo quinquenal, estabelecido pelo Decreto 20.910/32. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a regra aplicável é a quinquenal, que s…