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    • Migalhas, 26/08/2025 00:00

      Empresa indenizará por cobrar dívida falsa e ameaçar cliente

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      Plataforma de negociação deve pagar R$ 3 mil por danos morais e excluir os dados pessoais do autor em 10 dias. Empresa de negociação deverá indenizar consumidor devido ao envio constante de comunicações enganosas de suposta dívida. A decisão é do juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º JEC de Brasília, que ressaltou que a ação da plataforma levou “o autor a fornecer dados pessoais”. O reclamante relatou que, a partir de maio de 2025, passou a receber mensagens eletrônicas da ré com tom alarmante …