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Migalhas, 26/08/2025 00:00
Trabalhador arcará com honorários de perícia considerada desnecessária
TRT-3 decidiu que o exequente deve arcar com os honorários periciais se causar a necessidade da perícia por má-fé. A 3ª turma do TRT da 3ª região, por maioria de votos, decidiu que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução recairá sobre o exequente, caso este tenha dado causa desnecessária à perícia, agindo com abuso ou má-fé. Tal entendimento foi aplicado ao julgar recurso de empresa de tintas, transferindo ao ex-empregado a obrigação de quitar os honorár…