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    • Migalhas, 22/08/2025 00:00

      Por maioria, STF nega aposentadoria especial a guardas municipais

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      Maioria seguiu entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a Constituição define de forma taxativa os servidores que podem ter aposentadoria especial. Por maioria, o STF rejeitou pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes de segurança pública para fins de aposentadoria especial. No plenário virtual, a maioria da Corte seguiu o relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela improcedência do pedido, por entender que a Constituição define de forma taxati…