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Migalhas, 21/08/2025 00:00
TRT-4 mantém justa causa de empregada que faltou 30 dias e omitiu gestação
Auxiliar de produção apresentou atestados e informou gravidez apenas após a rescisão por abandono de emprego. A 7ª turma do TRT da 4ª região validou justa causa aplicada a auxiliar de produção que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias sem justificativa. A condição de gestante, alegada posteriormente à despedida, não foi suficiente para afastar a penalidade. O colegiado entendeu que houve abandono de emprego, nos termos do art. 482, alínea “i”, da CLT, e negou o pedido de indenização sub…