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Migalhas, 21/08/2025 00:00
Juíza valida empréstimo consignado e condena autor por má-fé
A instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação. A 1ª vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória/SE julgou improcedente ação que contestava a existência de contrato de empréstimo consignado na modalidade de RMC – Reserva de Margem Consignável. A juíza de Direito Fabiana Oliveira Bastos de Castro entendeu que a instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação e, diante da altera…