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Migalhas, 20/08/2025 00:00
STJ veda contar tempo de liminar revogada na aposentadoria
1ª turma entendeu que período não pode ser computado por ausência de contribuições efetivas ao regime. A 1ª turma do STJ decidiu que o período em que o segurado recebe aposentadoria por força de liminar posteriormente revogada não pode ser somado ao tempo de contribuição para concessão definitiva do benefício previdenciário. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um contribuinte que pretendia o cômputo de três anos em que recebeu o benefício por decisão liminar em a…