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STJ, 20/08/2025 07:00
Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição
A Primeira Turma considerou que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor da ação, então cabe a ele suportar o ônus decorrente da reversão da decisão judicial precária. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário. Com esse entendimento, o colegiado negou…