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    • Migalhas, 19/08/2025 00:00

      STJ: Bolsa não indenizará investidores após encerramento de corretora

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      Prejudicados alegaram rombo milionário não coberto pelo mecanismo de ressarcimento. A 3ª turma do STJ, por unanimidade, seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e afastou a responsabilização da Bolsa de Valores em ação indenizatória movida por investidores contra a instituição. O colegiado concluiu que não ficou demonstrada negligência no cumprimento do dever de fiscalização, previsto na lei 6.385/76, a justificar a condenação da Bolsa pelos prejuízos decorrentes da liquidação extr…