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    • Migalhas, 19/08/2025 00:00

      STJ julga adjudicação de imóvel vendido por homem que se dizia viúvo

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      Julgamento foi suspenso na 4ª turma após pedido de vista, em ação que discute validade de compra e venda sem outorga conjulgal. A 4ª turma do STJ começou a julgar, nesta terça-feira, 19, ação de adjudicação compulsória envolvendo dois terrenos comprados em 1987. Na época, o vendedor declarou-se viúvo, mas anos depois a negociação passou a ser questionada por uma mulher que se apresentou como sua esposa. Até o momento, o relator votou pela impossibilidade da adjudicação, entendendo que, embora…