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    • Migalhas, 18/08/2025 00:00

      Juiz vê seis ações semelhantes e extingue processo de consignado

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      Magistrado apontou fracionamento indevido de demandas contra banco e aplicou recomendação do CNJ. O juiz Joseph Raphael Alencar Brandão, do JEC de Ipaumirim/CE, extinguiu, sem resolução do mérito, ação proposta por consumidora contra banco onde questionava descontos em seu benefício previdenciário a título de empréstimos consignados supostamente não contratados. Na decisão, o magistrado observou que a mesma cliente havia protocolado outras cinco ações semelhantes contra a instituição financei…