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    • Migalhas, 18/08/2025 00:00

      Juiz autoriza penhora de monetização de influenciador para sanar dívida

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      Decisão determinou bloqueio de 10% da renda obtida com redes sociais até a quitação de débito superior a R$ 40 mil. Influenciador digital terá parte de seus ganhos com redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube penhorados para o pagamento de dívida já reconhecida judicialmente. A decisão foi proferida por juiz da 4ª vara Cível de Blumenau/SC, que determinou a transferência de 10% da renda obtida mensalmente pelo devedor em seus negócios virtuais, seja por patrocínios ou pela monetização…