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    • Migalhas, 17/08/2025 00:00

      Juiz valida empréstimo consignado e condena aposentada por má-fé

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      Cliente analfabeta alegou desconhecer contratação, mas banco comprovou que o contrato foi assinado por terceiro em seu nome, com presença de testemunhas. O juiz de Direito Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 2ª vara de Pedro II/PI, julgou improcedente ação movida por beneficiária do INSS que alegava desconhecer empréstimo consignado contratado com uma instituição financeira, e a condenou por litigância de má-fé. Apesar de ser analfabeta, a cliente teve sua assinatura substituída por terceiro …