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    • Migalhas, 15/08/2025 00:00

      Aposentada terá 20% de benefício penhorado para quitar dívida bancária

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      Decisão considerou que valor recebido pela devedora supera um salário mínimo e que percentual não compromete subsistência. O juiz de Direito Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, da 7ª vara Cível de Londrina/PR, autorizou a penhora de 20% do valor bruto do benefício previdenciário de uma aposentada para quitar dívida decorrente de cédula de crédito bancário. Ele considerou que a renda mensal é superior a um salário mínimo, não há outros bens para penhora e o percentual fixado não compromete a s…