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    • Migalhas, 14/08/2025 00:00

      STJ: Prazo para quitar dívida conta a partir da busca e apreensão

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      Prazo de cinco dias para pagamento integral começa na data da execução da liminar, conforme fixou a 2ª seção em tese vinculante. A 2ª seção do STJ fixou entendimento de que, nas ações de busca e apreensão de bens com garantia de alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para o devedor quitar integralmente a dívida e evitar a consolidação da propriedade no nome do credor começa a correr a partir da execução da medida liminar. O colegiado aprovou a seguinte tese: “Nas ações de busca e apreens…