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    • Migalhas, 13/08/2025 00:00

      Caixa pagará hora extra e intervalo reduzido de bancária em home office

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      TRT-2 apontou que a fiscalização de horários descaracterizou a regra do teletrabalho, assegurando horas extras e indenização pelo período suprimido. Caixa Econômica Federal deverá indenizar bancária em home office por jornada controlada e intervalo reduzido. A 16ª turma do TRT da 2ª região entendeu que o controle afastou a exceção legal e garantiu o direito a horas extras e à indenização pelo período suprimido. A bancária alegou que, entre julho de 2020 e novembro de 2021, trabalhava de segun…