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    • Migalhas, 13/08/2025 00:00

      STJ mantém indenização a homem que foi funcionário fantasma sem saber

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      Ex-deputado do Paraná usou dados da vítima para desviar salários entre 1998 e 2000. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu manter em R$ 40 mil a indenização por danos morais a um homem que teve seu nome usado, sem consentimento, para ocupar um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná entre 1998 e 2000, no chamado esquema de “funcionário fantasma”. Leia Mais STJ analisa caso de homem que foi funcionário fantasma sem saber O valor havia sido fixado em 2ª instância, após conden…