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Migalhas, 12/08/2025 00:00
STJ não reconhece doação e mantém contrato atípico entre mãe e filha
Ministros afastaram alegação de doação típica e confirmou decisão que reconheceu natureza bilateral do termo de compromisso. A 3ª turma do STJ manteve a validade de um contrato firmado entre mãe e filha que, embora utilizasse termos típicos de uma doação, na verdade, segundo o tribunal, tinha outra natureza jurídica. O caso envolvia participações societárias (cotas de empresa) e a obrigação de repassar rendimentos. A mãe se comprometeu a transferir para a filha, por oito anos, todos os divide…