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    • STJ, 12/08/2025 06:50

      Compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis e não registrado na Anvisa

      Leia a notícia no STJ!

      Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, as ações para fornecimento de medicamentos não registrados devem ser necessariamente propostas contra a União, o que atrai a competência federal. As ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União, o que torna a Justiça Federal competente para processá-las e julgá-las. Esse entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tri…