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Migalhas, 11/08/2025 00:00
Com 7 votos proferidos, STF suspende julgamento de cobrança do Difal
Alexandre de Moraes, relator, vota pela cobrança a partir de abril de 2022; ministros acompanham, mas propõem modulação. O plenário do STF formou maioria, no último dia 7, para validar a cobrança do Difal – diferencial de alíquota do ICMS desde 2022. O julgamento, porém, foi interrompido por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O caso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.266), discute se a cobrança do Difal/ICMS – regulamentada pela LC 190/22 – deveria …