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    • Migalhas, 10/08/2025 00:00

      Protesto de dívida é válido após leilão não quitar financiamento

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      TJ/SP entendeu que a baixa do protesto cabia ao devedor e reconheceu exercício regular de direito pela financeira. Financeira não deverá indenizar consumidor por protesto de dívida remanescente após leilão de veículo. A decisão é da 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que entendeu ter sido legítima a cobrança do saldo devedor diante do inadimplemento contratual e do valor insuficiente arrecadado com a venda do bem. O consumidor alegou que, ao deixar de pagar parcelas do financiamento por …