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Migalhas, 10/08/2025 00:00
TRF-3 afasta necessidade de exame técnico para despachante aduaneiro
Para colegiado, embora o critério esteja previsto no decreto 6.7596/09 e na instrução normativa RFB 1.209/11, normas infralegais não podem instituir exigências para o exercício da profissão. A 4ª turma do TRF da 3ª região determinou a inscrição de profissional no rol de despachantes aduaneiros sem a necessidade de aprovação em exame de qualificação técnica. Para o colegiado, o requisito não possui respaldo em lei formal e afronta o princípio da reserva legal. A profissional alegou que, embora…