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    • Migalhas, 10/08/2025 00:00

      TRT -18 reconhece vínculo e manda empresa registrar trabalhadora

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      Trabalhadora terá direito a rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, indenização substitutiva à estabilidade acidentária e indenização por danos morais. A 1ª turma do TRT-18 reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de auxiliar administrativa e condenou empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, após constatar a ausência de registro em carteira e o não recolhimento de FGTS e INSS, o que impediu a trabalhadora de t…