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Migalhas, 09/08/2025 00:00
STF invalida contratação temporária de policiais penais em MG
Corte considerou que lei mineira violou emenda constitucional que exige ingresso por concurso público. Por unanimidade, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 19, inciso I, da lei 23.750/20 do estado de Minas Gerais, que autorizava a contratação temporária de agentes de segurança penitenciários. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, ao entender que a norma estadual contraria o art. 4º da emenda constitucional 104/19, que exige o ingresso nas carreiras da Polícia Pen…