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Migalhas, 09/08/2025 00:00
Mulher com câncer demitida por “abandonar emprego” será reintegrada
Empresa também foi condenada a indenizar funcionária em R$ 30 mil. Uma empresa deverá reintegrar e indenizar em R$ 30 mil trabalhadora que foi demitida durante tratamento contra o câncer. A sentença é do juiz do Trabalho Diego Petacci, da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP, que reconheceu a nulidade da dispensa por discriminação. Leia Mais Por dispensa discriminatória, trabalhadora com câncer será reintegrada Segundo os autos, a mulher foi desligada da empresa mesmo estando afastada por mo…