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Migalhas, 09/08/2025 00:00
Município indenizará por negar transporte adaptado a criança com Down
Tribunal reconheceu violação ao direito à educação e manteve indenização por danos morais a aluno com síndrome de Down e autismo. Por unanimidade, a 3ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou município do interior do Estado a indenizar, por danos morais, criança com deficiência em razão da interrupção do transporte escolar adaptado. Leia Mais STJ reconhece dano moral para criança deficiente constrangida por motorista de ônibus A ação foi ajuizada pela mãe do aluno em 2023, após a …