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Migalhas, 07/08/2025 00:00
STJ: Prazo para pagamento de dívida fiduciária conta da execução da liminar
2ª seção definiu que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo para pagamento da integralidade da dívida começa a fluir a partir da execução da medida liminar. Em sessão nesta quinta-feira, 7, a 2ª seção do STJ fixou tese segundo a qual, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a fluir a partir da execução da medida liminar, e não da ciência da apreensão pelo devedo…