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Migalhas, 07/08/2025 00:00
TJ/SP autoriza venda de imóvel e compensação a irmão que não usufrui do bem
Colegiado destacou que a posse exclusiva gera dever de compensar financeiramente o coproprietário. TJ/SP manteve sentença que autorizou a venda de imóvel usado por dois irmãos e determinou que o terceiro receba indenização mensal de R$ 755,55. Para a 3ª câmara de Direito Privado, é devida compensação quando um dos coproprietários é privado do uso do bem. Segundo o processo, um irmão entrou na Justiça para encerrar o condomínio e receber um valor mensal por estar impedido de usar um imóvel. El…