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    • Migalhas, 07/08/2025 00:00

      TST: Uso de tablet não comprova horas extras de vendedora externa

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      Corte do Trabalho considerou que visitas eram autônomas e sem fiscalização do empregador. Vendedora externa da Hypera Pharma não receberá horas extras, conforme decidiu a 1ª turma do TST. O colegiado entendeu que o tablet utilizado pela trabalhadora não permite, por si só, o controle da jornada, especialmente diante da autonomia da empregada para definir o próprio roteiro de visitas a clientes. Trabalho Externo A trabalhadora exercia a função de propagandista-vendedora e afirmou que realizava…