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STJ, 07/08/2025 07:00
Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência
Para a Quarta Turma, o crédito do advogado que atuou na recuperação judicial, por ter natureza extraconcursal, não está sujeito à limitação de valor imposta aos créditos trabalhistas concursais. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o crédito decorrente de serviços advocatícios prestados durante a recuperação judicial, por ter natureza extraconcursal, não está sujeito à limitação de valor imposta aos créditos trabalhistas concursais. Segundo o cole…