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Migalhas, 06/08/2025 00:00
Advogado indenizará após denunciar criança de 2 anos como “algoz contumaz”
Juíza reconheceu que as medidas adotadas pelo pai extrapolaram os limites do exercício regular do Direito. Advogado que descreveu criança de dois anos como “algoz contumaz” ao denunciá-la por lesão corporal deverá indenizar mãe e filho em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Márcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do DF, que entendeu que a postura do profissional foi desproporcional e abusiva diante dos fatos apresentados. Entenda o caso Segundo a mãe da cria…