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    • Migalhas, 06/08/2025 00:00

      STJ veda ação de nulidade contra decisão transitada há 23 anos

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      Para ministros da 3ª turma, ação declaratória contra vício que não é transrescisório afronta coisa julgada e segurança jurídica. A 3ª turma do STJ decidiu que não é cabível o uso de ação declaratória (querela nullitatis) para anular sentença proferida em ação reivindicatória cujo trânsito em julgado ocorreu há mais de 23 anos. Seguindo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o colegiado entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro restringe de forma expressa e exaustiva as hipóteses …