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    • Migalhas, 06/08/2025 00:00

      Advogado indenizará por denunciar criança de 2 anos como “algoz contumaz”

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      Juíza reconheceu que as medidas adotadas pelo pai extrapolaram os limites do exercício regular do Direito. Advogado que descreveu criança de dois anos como “algoz contumaz” ao denunciá-la por lesão corporal deverá indenizar mãe e filho em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Márcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do DF, que entendeu que a postura do profissional foi desproporcional e abusiva diante dos fatos apresentados. Entenda o caso Segundo a mãe da cria…