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Migalhas, 05/08/2025 00:00
Juiz isenta escritório de adiantar custas em cobrança de honorários
Decisão aplicou norma do CPC que dispensa antecipação de despesas. Escritório de advocacia não terá de antecipar custas em ação para cobrança de honorários, decidiu o juiz de Direito Carlos Alberto Maluf, da 8ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao aplicar o art. 82, §3º, do CPC, que isenta o adiantamento em casos desse tipo. Na ação, o escritório requereu judicialmente o pagamento de honorários advocatícios por serviços prestados, solicitando, desde o início, a dispensa das taxas processuais com bas…