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    • Migalhas, 05/08/2025 00:00

      Juiz isenta escritório de adiantar custas em cobrança de honorários

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      Decisão aplicou norma do CPC que dispensa antecipação de despesas. Escritório de advocacia não terá de antecipar custas em ação para cobrança de honorários, decidiu o juiz de Direito Carlos Alberto Maluf, da 8ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao aplicar o art. 82, §3º, do CPC, que isenta o adiantamento em casos desse tipo. Na ação, o escritório requereu judicialmente o pagamento de honorários advocatícios por serviços prestados, solicitando, desde o início, a dispensa das taxas processuais com bas…