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Conjur, 04/08/2025 19:56
TJ-SP mantém condenação de vereador que burlou proibição de prestar serviços a prefeitura
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Apiaí (SP) que condenou, por falsidade ideológica, um vereador do município de Itaoca (SP) que burlou impedimento legal para prestar serviço à prefeitura. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.