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Conjur, 04/08/2025 18:56
Por falta de descrição dos atos supostamente criminosos, TRF-3 tranca ação
A denúncia formalizada pelo Ministério Público deve sempre expor o fato em tese criminoso com todas as suas circunstâncias, além de qualificar o acusado ou fazer esclarecimentos que possam viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região trancou uma ação penal em relação a uma mulher acusada de integrar uma organização criminosa (orcrim) apenas por ter sido proprietária de duas das empresas supostamente usadas para receber depósitos de outro réu.