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    • Migalhas, 04/08/2025 00:00

      Juíza reconhece imunidade de ITBI em reorganização societária

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      Cobrança foi considerada ilegal por violar segurança jurídica do grupo empresarial. A juíza de Direito Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, da 2ª vara Cível de Nova Lima/MG, afastou a cobrança do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em operações de reorganização societária realizadas por um grupo empresarial. Para a magistrada, a exigência do imposto violou a imunidade tributária prevista na Constituição e desrespeitou o princípio da segurança jurídica. Segundo os autos, um …