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    • Migalhas, 02/08/2025 00:00

      Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem

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      Magistrada afastou a responsabilidade do condomínio por ausência de ato ilícito, nexo causal e previsão contratual de indenização A juíza de Direito Raquel Rocha Lemos, do 4º JEC de Goiânia/GO, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por uma condômina contra o condomínio onde reside. Segundo a magistrada, não houve comprovação de ato ilícito por parte da administração condominial, tampouco responsabilidade do condomínio pelo ocorrido. Leia Mais Condomíni…