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Migalhas, 02/08/2025 00:00
Anotação no SCR sem aviso prévio não gera dever de indenizar
Juiz destacou que o SCR é um sistema de informações obrigatório do Banco Central e não se confunde com cadastros restritivos, como SPC ou SERASA. Em sentença proferida pela 3ª vara Cível de Maceió/AL, o juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter sido previamente notificado sobre a inscrição de seu nome no SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. O magistrado ressalto…