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    • Migalhas, 01/08/2025 00:00

      Posto indenizará por impor legging e permitir assédio contra frentista

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      Segundo os autos, empresa contratava apenas “mulheres bonitas” e impunha o uso de calça legging para destacar atributos físicos; funcionárias que se recusavam eram ameaçadas com punições. Posto de gasolina foi condenado ao pagamento de R$ 23.240 por danos extrapatrimoniais a uma frentista obrigada a usar calça legging no ambiente de trabalho e submetida a cantadas, constrangimentos e assédio sexual. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Deitos, da 2ª vara do Trabalho de Santos/SP, que re…