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Migalhas, 31/07/2025 00:00
“Casa das Cores”: Marca registrada é anulada após TJ/MS reconhecer uso anterior
Colegiado citou dispositivo que garante o direito de precedência a quem comprova o uso anterior e de boa-fé de determinada marca no mercado. O TJ/MS anulou, por unanimidade, decisão anterior que havia reconhecido exclusividade no uso da marca “Casa das Cores” a uma empresa do setor de tintas. A nova decisão, proferida pela 4ª seção Cível em ação rescisória, teve como fundamento a violação ao artigo 129, §1º, da lei de propriedade industrial (lei 9.279/96), que garante o direito de precedência…