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Migalhas, 31/07/2025 00:00
Transportadora não indenizará vítima de golpe da falsa vaga de emprego
Juiz afastou a responsabilidade civil da empresa por entender que também foi enganada. Transportadora não deverá indenizar homem que caiu em golpe da “falsa vaga de emprego”. Para o juiz do Trabalho Lucas Falasqui Cordeiro, da 2ª vara de Campinas/SP, a empresa não teve qualquer participação no crime e também foi vítima, configurando excludente de responsabilidade por fato de terceiro. Na ação, o trabalhador alegou ter sido contratado por uma transportadora rodoviária de cargas por meio de uma…