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Tulio Gustavo Graciano publicou algo
Bom dia a todos! Decisão importante sobre a Tese fixada no HC 185913 STF (possibilidade de oferecimento da ANPP até o trânsito em julgado. A Primeira Turma do STF, por maioria, decidiu que a ANPP deve ser oferecida na instância onde o processo estiver, ou seja, caso um recurso de apelação seja provido e as condições para o acordo estejam preenchidas, não deve o Tribunal remeter os autos à primeira instância para o oferecimento, mas sim ao órgão do MP no segundo grau (PGJ).
Desiree, Gabriela Menezes Mendes De Lima e Lucas Correa1 Comentário-
Super interessante, obrigada por compartilhar
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