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Migalhas, 30/07/2025 00:00
TST afasta penhora de bem de família de sócio em nome de empresa
Colegiado entendeu que apartamento utilizado como residência por sócio não pode ser penhorado, mesmo que esteja registrado em nome da pessoa jurídica. A 2ª turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial utilizado por sócio de empresa, ainda que registrado em nome da pessoa jurídica, ao entender que a propriedade se trata de bem de família. O caso teve origem em execução trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empregadora. O imóvel, registrado em nome da empresa, foi …