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    • Migalhas, 30/07/2025 00:00

      TST afasta penhora de bem de família de sócio em nome de empresa

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      Colegiado entendeu que apartamento utilizado como residência por sócio não pode ser penhorado, mesmo que esteja registrado em nome da pessoa jurídica. A 2ª turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial utilizado por sócio de empresa, ainda que registrado em nome da pessoa jurídica, ao entender que a propriedade se trata de bem de família. O caso teve origem em execução trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empregadora. O imóvel, registrado em nome da empresa, foi …