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    • Migalhas, 30/07/2025 00:00

      Juíza nega indenização a candidata não contratada por currículo falso

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      Magistrada entendeu legítimo o cancelamento da contratação após candidata declarar formação superior que não possuía, requisito essencial para a vaga. A juíza do Trabalho Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita, da 9ª vara do Rio de Janeiro/RJ, negou pedido de indenização por danos morais feito por uma candidata a vaga de emprego que inseriu informação falsa em seu currículo sobre sua formação acadêmica. A magistrada entendeu que a própria candidata deu causa à frustração da contratação ao decla…