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    • Migalhas, 30/07/2025 00:00

      STJ: Fiança ou seguro-garantia suspendem exigibilidade de crédito não tributário

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      1ª Seção firmou tese em recurso repetitivo e definiu que essas garantias devem equivaler ao débito atualizado, acrescido de 30%. Credor só pode recusá-las se demonstrar defeito formal, insuficiência ou inidoneidade. A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.203, firmou entendimento de que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não …