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Migalhas, 29/07/2025 00:00
Fachin valida autodeclaração para gratuidade na Justiça do Trabalho
O julgamento virtual, entretanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin, do STF, votou pela constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, com interpretação conforme à Constituição. O relator da ADC 80 propôs que seja admitida a autodeclaração de hipossuficiência como meio válido para requerer gratuidade da Justiça por pessoas físicas. Após o voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, e o julgamento virtual foi suspens…