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    • Migalhas, 29/07/2025 00:00

      Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

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      Laudo pericial confirmou a existência de agentes biológicos insalubres no ambiente e ausência de fornecimento de EPIs. Empresa de saneamento deverá pagar adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora que atuava na coleta de lixo urbano. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Bartira Barros Salmom de Souza, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, que reconheceu a exposição de forma habitual a agentes insalubres, sem a devida proteção. No processo, a trabalhadora relato…